Documentos necessários
Para aceitação da Proposta de Sócio, a mesma deve estar completamente preenchida e assinada, sendo ainda necessário a apresentação, no acto de inscrição, os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte
- Fotocópia do Cartão de Beneficiário
- Fotocópia do Cartão de Utente
- Declaração passada pelo Médico de Família ou Psiquiatra onde conste o dia-gnóstico da patologia UNIPOLAR ou BIPOLAR
- 1 (uma) Fotografia tipo Passe
- Avaliação da Comparticipação Social
Jóia e Quota de Associados
Em reunião de Corpos Gerentes, do dia 22 de Novembro de 2008, foi feita uma avaliação sobre a actualização e aumento da quotização (anuidade), tendo a Direção da ADEB decidido apresentar à Assembleia Geral Ordinária, do dia 29 de Novembro de 2008, uma proposta, tendo sido aprovada por unanimidade, a actua-lização da quota anual para €35,00, a implementar a partir de Janeiro de 2009.
Foi, ainda, aprovado o pagamento da quota (anuidade), obrigatoriamente, por Débito Directo, podendo ser, excepcionalmente, paga por cheque, numerário ou vale correio, condicionado a uma pré-avaliação social e económica pelo técnico que acolhe a inscrição como associado da ADEB.
pagamento único
15 Euros
anual
35 Euros
Comparticipações de Associados
Para efectuar uma Avaliação Social deve dirigir-se à ADEB, acompanhado dos seguintes documentos de prova:
- Para cada um dos membros do agregado familiar, a respectiva declaração de IRS e seus anexos;
- Valores das rendas da casa ou das prestações mensais devidas pela aquisição de habitação própria permanente - os três últimos valores de uma das situações aplicáveis:
- Valores das rendas de casa de habitação permanente, que consta nos últimos três recibos de renda;
- Valores das prestações mensais devidas pela aquisição de habitação própria permanente, devidamente comprovado pelos últimos três extractos bancários, ou por decla-ração da entidade bancária
- Os encargos mensais com transportes públicos, refe-rentes a todos membros do agregado familiar, deverão ser comprovados por recibos emitidos pela(s) entidade(s) transportadora(s), reportando-se aos últimos três meses;
- As despesas de aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, deverão ser comprovados por recibos emitidos pelas farmácias e mediante apresentação das respectivas receitas médicas, devendo reportar-se aos últimos três meses.
No momento da aceitação, poderá ser feita uma pré-avaliação, sem comprovativos, com o prazo de 15 dias para entrega dos documentos de suporte ao cálculo.
Organizado o Processo Individual e satisfeitos todos os procedimentos técnicos e administrativos deve ser submetido, no prazo de 10 dias, à avaliação e aprovação pelo Presidente da Direção Nacional da ADEB.
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