Associe-se!
Processo de associado
Documentos necessários
Para aceitação da Proposta de Sócio, a mesma deve estar completamente preenchida e assinada, sendo ainda necessário a apresentação, no acto de inscrição, os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte
- Fotocópia do Cartão de Beneficiário
- Fotocópia do Cartão de Utente
- Declaração passada pelo Médico de Família ou Psiquiatra onde conste o diagnóstico da patologia UNIPOLAR ou BIPOLAR
- 1 (uma) Fotografia tipo Passe
- Avaliação da Comparticipação Social
Jóia e Quota de Associados
Em Reunião de Corpos Gerentes, RCG, do dia 09 de Novembro de 2013, foi decidido manter em vigor a cobrança de uma Joia no valor de €15.00(quinze euros) quando o utente é atendido formalmente e pessoalmente quando da Avaliação Primária Social e Clínica, (APSC) ou no ato de inscrição como associado.
Assim, ainda, foi decidido na reunião, RCG, actualizar o valor da quota para (anuidade) €40.00 (quarenta euros) quando da inscrição do associado sendo a mesma liquidada em numerário, cheque ou vale de correio, na condição obrigatória do pagamento da anuidade do ano seguinte ser por Débito Direto.
Nesta sequência, tendo como referencial aquele príncipio e regra, os novos associados inscritos a fim de serem admitidos como associados no 1ºsemestre pagam o valor da quota “anuidade”, correspondente ao ano civil a que respeita, por inteiro ou seja 40.00€ (Quarenta euros). Os associados inscritos para serem admitidos no 2º semestre, ou seja, a partir de 1 de Julho, passam a pagar aquota de 20.00€ (Vinte euros) correspondente ao ano civil a que respeita.
Foi, ainda, aprovado continuar a conceder a exceção do pagamento da anuidade por cheque, numerário ou vale correio, condicionado a uma pré-avaliação social e económica pelo técnico que acolhe a inscrição como associado da ADEB.
Comparticipações de Associados
Para efectuar uma Avaliação Social deve dirigir-se à ADEB, acompanhado dos seguintes documentos de prova:
- Para cada um dos membros do agregado familiar, a respectiva declaração de IRS e seus anexos;
- Valores das rendas da casa ou das prestações mensais devidas pela aquisição de habitação própria permanente - os três últimos valores de uma das situações aplicáveis:
- Valores das rendas de casa de habitação permanente, que consta nos últimos três recibos de renda;
- Valores das prestações mensais devidas pela aquisição de habitação própria permanente, devidamente comprovado pelos últimos três extractos bancários, ou por decla-ração da entidade bancária
- Os encargos mensais com transportes públicos, refe-rentes a todos membros do agregado familiar, deverão ser comprovados por recibos emitidos pela(s) entidade(s) transportadora(s), reportando-se aos últimos três meses;
- As despesas de aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica, deverão ser comprovados por recibos emitidos pelas farmácias e mediante apresentação das respectivas receitas médicas, devendo reportar-se aos últimos três meses.
No momento da aceitação, poderá ser feita uma pré-avaliação, sem comprovativos, com o prazo de 15 dias para entrega dos documentos de suporte ao cálculo.
Organizado o Processo Individual e satisfeitos todos os procedimentos técnicos e administrativos deve ser submetido, no prazo de 10 dias, à avaliação e aprovação pelo Presidente da Direção Nacional da ADEB.
Cálculo da Comparticipação dos Associados
Os Corpos Gerentes da ADEB, deliberaram em reunião, do dia 18 de Novembro de 2017, atualizar a Tabela I e criar a Tabela II, de acordo com a Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, e tendo por base fundamentos e normas previstas na alínea a) do artigo 23º e do artigo 40º dos Estatutos da ADEB, a fim de serem analisadas e aprovadas em Assembleia Geral Ordinária, (AGO) da ADEB, realizada em 25 de Novembro de 2017. Assim, foram aprovadas as referidas tabelas, as quais entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018:
a. Tabela I) de comparticipações a aplicar aos associados inseridos em Grupos Psicoterapêuticos (GPT), GAM, FSO e CARP-PD
b. Tabela II) de comparticipações a aplicar por cada atendimento e acompanhamento individual dos associados nas áreas e especialidades de: Psicologia Clínica, Terapia Cognitiva Comportamental e Neuropsicologia:
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