setembro 17, 2025 - Convocatórias

CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral 18 DE OUTUBRO DE 2025

CONVOCATÓRIA Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral 18 DE OUTUBRO DE 2025

Convocatória aos Associados para a Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral da ADEB, no dia 18 de outubro de 2025, pelas 10h00.

Convocam-se todos os associados da Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares, ADEB, com a quota em dia referente ao ano de 2025, a comparecer no dia 18 de outubro de 2025, a partir das 10:00 horas, na Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral, ao abrigo do n. º 2 do artigo 28º dos Estatutos da ADEB, a realizar presencialmente em três localizações:

  • SEDE NACIONAL DA ADEB
    Avenida de Ceuta, 53 Loja E a J 1300-125 Lisboa
  • DELEGAÇÃO DA REGIÃO CENTRO
    Edifício Mondego. Av. Fernão Magalhães, 619 – 1º Escritórios 1.06 e 1.07 3000-178 Coimbra
  • DELEGAÇÃO DA REGIÃO NORTE
    Urbanização de Sta. Luzia. Rua Aurélio da Paz dos Reis, 357, Torre 5 R/C Paranhos 4250-068 PORTO

Esta Assembleia Geral Extraordinária e Eleitoral vai reunir com base na seguinte ordem de trabalhos:

  • Ponto 1: Eleição dos Órgãos Sociais para o quadriénio 2025-2028
  • Ponto 2: Tomada de posse dos Órgãos Sociais eleitos
  • Ponto 3: Ratificação dos atos de gestão ordinários e extraordinários dos Órgãos sociais da ADEB eleitos em 3 de dezembro de 2022 e até 25 de janeiro de 2025 e dos Órgãos sociais da ADEB eleitos em 25 de janeiro de 2025 até ao dia 18 de outubro de 2025.
  • Ponto 4: outros assuntos de natureza diversa

Iniciando-se a Assembleia Geral às 10h, o período eleitoral decorrerá entre as 10h e as 12h, altura em que serão encerradas as urnas, iniciando-se de imediato a contagem dos votos. Terminada a tomada de posse dos órgãos sociais eleitos, prosseguirá a Assembleia Geral para discussão e votação dos seguintes pontos da ordem de trabalhos.

Segundo o artigo 9º do Regulamento Eleitoral da ADEB, cumpre informar que:
“A capacidade eleitoral ativa e passiva assiste aos sócios efetivos, honorários e beneméritos, no pleno gozo dos seus direitos associativos, que sejam maiores, tenham pelo menos um ano de condição de associado e tenham as quotas pagas até ao mês anterior àquele em que ocorre o ato eleitoral.”

O voto para as eleições para os Órgãos sociais da ADEB pode ser feito da seguinte forma, segundo o artigo 11º do Regulamento Eleitoral:

  1. Presencialmente nas mesas de voto disponíveis aquando da Assembleia Eleitoral (em Lisboa, Coimbra e Porto);
  2. Por representação através de outro associado, bastando para tal a apresentação de documento mandadeiro, devidamente identificado e assinado, dirigido ao Presidente da Assembleia Geral e entregue na data da respetiva reunião. Por uma questão de simplificação e uniformização, a assinatura do documento mandadeiro, por parte do sócio que se pretende fazer representar, deve ser convencional, não digital. O documento mandadeiro deve ser acompanhado de cópia de documento de identificação, devidamente traçado.
  3. Cada associado apenas pode representar um associado.

Os sócios que queiram votar, mas não possam comparecer presencialmente no dia das eleições nos locais de voto, podem enviar um email para [email protected] a solicitar o envio do documento mandadeiro. Este documento também se encontra disponível nas instalações da ADEB (em Lisboa, Porto e Coimbra).

Presidente da Assembleia Geral da A.D.E.B.
Miguel de Bastos

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