Ser SócioDocumentos necessáriosPara aceitação da Proposta de Sócio, a mesma deve estar completamente preenchida e assinada, sendo ainda necessário a apresentação, no acto de inscrição, os seguintes documentos:
Jóia e Quota de AssociadosEm Reunião de Corpos Gerentes, RCG, do dia 09 de Novembro de 2013, foi decidido manter em vigor a cobrança de uma Joia no valor de €15.00(quinze euros) quando o utente é atendido formalmente e pessoalmente quando da Avaliação Primária Social e Clínica, (APSC) ou no ato de inscrição como associado.Assim, ainda, foi decidido na reunião, RCG, actualizar o valor da quota para (anuidade) €40.00 (quarenta euros) quando da inscrição do associado sendo a mesma liquidada em numerário, cheque ou vale de correio, na condição obrigatória do pagamento da anuidade do ano seguinte ser por Débito Direto. Nesta sequência, tendo como referencial aquele príncipio e regra, os novos associados inscritos a fim de serem admitidos como associados no 1ºsemestre pagam o valor da quota “anuidade”, correspondente ao ano civil a que respeita, por inteiro ou seja 40.00€ (Quarenta euros). Os associados inscritos para serem admitidos no 2º semestre, ou seja, a partir de 1 de Julho, passam a pagar aquota de 20.00€ (Vinte euros) correspondente ao ano civil a que respeita. Foi, ainda, aprovado continuar a conceder a exceção do pagamento da anuidade por cheque, numerário ou vale correio, condicionado a uma pré-avaliação social e económica pelo técnico que acolhe a inscrição como associado da ADEB.
Comparticipações de AssociadosPara efectuar uma Avaliação Social deve dirigir-se à ADEB, acompanhado dos seguintes documentos de prova:
No momento da aceitação, poderá ser feita uma pré-avaliação, sem comprovativos, com o prazo de 15 dias para entrega dos documentos de suporte ao cálculo. Organizado o Processo Individual e satisfeitos todos os procedimentos técnicos e administrativos deve ser submetido, no prazo de 10 dias, à avaliação e aprovação pelo Presidente da Direção Nacional da ADEB. Cálculo da Comparticipação dos AssociadosOs Corpos Gerentes da ADEB, deliberaram em reunião, do dia 18 de Novembro de 2017, atualizar a Tabela I e criar a Tabela II, de acordo com a Portaria nº 196-A/2015 de 1 de julho, e tendo por base fundamentos e normas previstas na alínea a) do artigo 23º e do artigo 40º dos Estatutos da ADEB, a fim de serem analisadas e aprovadas em Assembleia Geral Ordinária, (AGO) da ADEB, realizada em 25 de Novembro de 2017. Assim, foram aprovadas as referidas tabelas, as quais entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2018:
|