Regime do Maior Acompanhado (RMA)

fevereiro 3, 2026

Regime do Maior Acompanhado (RMA)

Proteção jurídica de adultos em situação de vulnerabilidade (Lei n.º 49/2018)

O que é o RMA?

O Regime do Maior Acompanhado (RMA) é uma medida jurídica destinada a proteger adultos que têm dificuldades relevantes na tomada de decisões, devido a doença, deficiência, limitação cognitiva ou situação clínica que afete a sua autonomia.

É um regime flexível, adaptado às necessidades de cada pessoa, substitui a interdição e inabilitação e procura respeitar sempre a vontade do adulto, promovendo a sua autonomia.

Objetivos

  • Apoiar apenas no necessário;
  • Reforçar autonomia e dignidade;
  • Garantir segurança e bem-estar;
  • Facilitar decisões na saúde e na vida pessoal;
  • Prevenir riscos e abusos.

Para quem é?

Para adultos com limitações associadas a:

  • Demência / Alzheimer;
  • Doença mental grave;
  • Deficiência intelectual;
  • Doenças degenerativas;
  • Dependências severas;
  • Deficiência física;
  • Incapacidade súbita.

Quem pode pedir?

  • A pessoa adulta;
  • Familiares diretos;
  • Ministério Público (MP);
  • Instituições (via MP).
Versão completa em .PDF
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